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O que é Teleodontologia e como incluí-la na sua rotina clínica?

A pandemia da covid-19 trouxe inúmeros desafios para a sociedade. Em todos os países, assistimos com perplexidade e aflição a necessidade de medidas restritivas severas, a fim de frear a contaminação geral.

O lockdown e a restrição à circulação de pessoas pelas ruas das cidades impuseram novo ritmo e novas formas de atendimento a todos os setores econômicos mundo afora. Um desses setores foi o da saúde, que precisou manter o funcionamento das atividades essenciais.

No setor da saúde, as clínicas odontológicas precisaram rever seus protocolos de atendimento e passaram a dispensar a consulta presencial dos casos que não eram considerados graves. Nesses casos, a melhor saída foi a utilização de tecnologias de comunicação a distância para manter a assistência ao paciente. 

Nesses termos, a chamada Teleodontologia passou a ser amplamente defendida. Mas o que seria, exatamente, essa modalidade de atendimento odontológico? Acompanhe nosso artigo e saiba mais sobre este importante assunto.  

O que é Teleodontologia?

A teleodontologia é o atendimento odontológico a distância, feito por meio de tecnologias digitais. Apesar de não se tratar de uma novidade, no Brasil essa modalidade voltou a ser destaque nos debates profissionais por conta da pandemia da covid-19. 

Em nosso país, a prática da Telessaúde teve seus primeiros registros em 2006, um ano após a OMS (Organização Mundial da Saúde) editar uma Resolução aos países-membros, solicitando a implementação de tecnologias da comunicação e informação para a criação de serviços de saúde a distância.

De lá para cá, contudo, o teleatendimento em saúde encontrou diversas barreiras, sobretudo tecnológicas, até a obtenção de resultados satisfatórios. No caso do atendimento odontológico a distância, somente a partir de junho de 2020, após a publicação da Resolução 226 pelo Conselho Federal de Odontologia é que se pôde ter maior clareza quanto ao permitido ou não em termos de telessaúde odontológica. 

A Resolução 226 estabeleceu as diretrizes para a realização das práticas da teleodontologia. De acordo com essas práticas, podemos subdividir o atendimento a distância nos seguintes campos de atuação:

  1. Teleconsulta: como o nome já diz, esta é a modalidade de realização de consulta odontológica a distância, envolvendo anamneses, diagnósticos, tratamentos e afins. De acordo com o Artigo 1° da Resolução 226, a Teleconsulta é uma prática vedada pelo Conselho.  


Art. 1. Fica expressamente vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico.

  1. Teleprescrição: trata-se de prescrição a distância de medicação, prática que também era vedada pelo CFO por não existir uma plataforma segura para garantir a validade das informações e a segurança jurídica do cirurgião-dentista. Porém, a partir de dezembro de 2020, o CFO publicou um portal https://prescricaoeletronica.cfo.org.br sobre essa questão, com modelos de assinatura digital, que torna possível a utilização de prontuários eletrônicos para a teleprescrição.
  2. Teleinterconsulta: prática permitida pela CFO, consiste na troca de opiniões entre profissionais de saúde para o melhor entendimento sobre a situação de um paciente.
  3. Telemonitoramento: é o monitoramento a distância dos pacientes que já iniciaram algum tratamento ou que estão em intervalo de consultas. Essa prática deve ser devidamente registrada no prontuário do paciente para fins de registro legal sobre o atendimento.
  4. Teleorientação: através da utilização de questionário pré-clínico, o dentista pode dispor da teleorientação para identificar o melhor momento de atendimento presencial para o paciente, não importando o tempo do tratamento em andamento.

Qual a atual regulamentação da Teleodontologia no Brasil?

Como evidenciamos, o Conselho Federal de Odontologia publicou há mais de 1 ano, no desenrolar da pandemia, uma Resolução com as diretrizes sobre a teleodontologia. 

Na guia de esclarecimento apresentada pelo CFO no dia 9 de junho de 2020, a autarquia afirma que a Resolução foi pautada segundo dois pilares principais: “a preocupação com os Cirurgiões-Dentistas e também a preocupação com os pacientes”. 

Ainda segundo o CFO, “a Resolução viabiliza acesso à assistência odontológica de qualidade e com segurança, principalmente neste momento de pandemia, tanto para os profissionais, quanto para os pacientes. A normativa também preserva e valoriza a relação Cirurgião-Dentista/Paciente, garantindo assim, o exercício da odontologia de forma digna e correta, como sempre foi feito. 

A resolução também tenta evitar qualquer tipo de exploração dos profissionais e da população, por parte de empresas que têm objetivos exclusivamente comerciais. A odontologia precisa e vai continuar sendo tratada com a seriedade que a saúde necessita.”

Apesar de a publicação da Resolução 226 do CFO, encontrar-se ainda em tramitação, ela tem por finalidade regulamentar a teleodontologia no Brasil no âmbito legislativo. Contudo, devido ao seu caráter temporário, o projeto encontra-se parado na câmara, sem qualquer menção sobre sua aprovação. 

Como incluir a Teleodontologia na sua clínica?

Antes de indicarmos qualquer procedimento para a realização de atendimento odontológico a distância, ressaltamos que a Resolução publicada pelo CFO deve ser respeitada e mantida como diretriz das práticas da teleodontologia. 

Como exposto no Art. 7°, “A não observância dos termos desta Resolução é considerada infração ética de manifesta gravidade para fins de processo ético.” Por isso mesmo, solicitamos aos profissionais interessados nas práticas aqui descritas a leitura prévia de toda a Resolução e suas implicações éticas e legais.

Com base no que é permitido no atendimento odontológico a distância, aconselhamos que a inclusão das práticas deva levar em conta alguns aspectos, tais como:

  • Telefone: tido como o principal meio de comunicação síncrona, além de ser amplamente utilizado pela população, é recomendado para o esclarecimento de dúvidas e contatos pontuais com o paciente no acompanhamento pós-atendimento presencial.
  • Aplicativos de mensagem instantânea: na era dos smartphones, é muito comum a utilização de aplicativos como o Whatsapp, Telegram, dentre outros. É recomendável a adesão a esses aplicativos para a realização dos atendimentos assíncronos, ou seja, quando não há atendimento em tempo real.
  • Videochamada: com a pandemia da covid-19, as videochamadas tornaram-se populares, e grande variedade de aplicativos oferece o serviço. Além de ser bastante interessante para as práticas permitidas de teleodontologia, as videochamadas melhoram a interatividade entre o dentista e o paciente. Contudo, é necessária internet de boa qualidade para que as reuniões por esse modelo fluam de forma adequada. 

Por fim, destacamos aqui algumas das principais vantagens da Teleodontologia. São elas: ampliação do atendimento aos pacientes que estejam fazendo isolamento social por conta da pandemia; manutenção dos sistemas de ensino em odontologia, através da teleducação; possibilidade de consulta de segunda opinião ou debate entre diferentes profissionais, a fim de se estabelecer um consenso sobre o paciente; dentre outras vantagens.

Ainda assim, o atendimento odontológico a distância tem um longo caminho a percorrer. Apesar da Resolução de 2020, ainda é tímido qualquer avanço na direção da regulamentação por lei federal.

Esperamos você em nosso próximo artigo!

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